Art. 8 - O ingresso em todos os Quadros de Oficiais Especialistas se fará após a conclusão com aproveitamento do Curso de Oficiais Especialistas (C. O. E.), para o qual o Poder Executivo dará regulamentação concordante com os dispositivos desta Lei.
Lei nº 1.185, de 31 de Agosto de 1950Ementa Fixa os efetivos dos Quadros do Corpos de Oficiais da Aeronáutica e as funções dos diferentes postos.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.185, de 31 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.185
- Ano
- 1950
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