Art. 1 - A art. 3º do Decreto-lei nº 8.097, de 16 de outubro de 1945, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º É vedado a matrícula na Escola de Estado Maior dos oficiais subalternos.
Lei nº 1.187, de 2 de Setembro de 1950Ementa Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n° 8.097 de 16 de outubro de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.187, de 2 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.187
- Ano
- 1950
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