Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa TABELA ANEXA MINISTÉRIO DA GUERRA Quadro Suplementar SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce-dentes Vagos Provisó-rios Quadro Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce-dentes Vagos Provi-sórios Quadro Patrão .... F.S. Patrão .... Patrão .... F.S. 14 Patrão .... F.S. 14 Patrão .... F.S. Marinheiro F.S. 32 32 Marinheiro Marinheiro 43 Q.S. 43 Q.S. 47 47 RELAÇÃO NOMINAL ANEXA Funcionários cujos cargos foram incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra. Marinheiro 5 - Classe E 1 - Diogénes de Souza Macedo. 2 - Dagoberto Villela. 3 - Francisco Henrique Elias. 4 - João Pinheiro de Brito. 5 - Oscar Souza Coelho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.189, de 5 de Setembro de 1950Ementa Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.189, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.189
- Ano
- 1950
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