Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.189, de 5 de Setembro de 1950Ementa Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.189, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.189
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.