Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949: VERBA 1 – PESSOAL Cr$ Consignação I – Pessoal Permanente Subconsignação 01 – Pessoal Permanente 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias ..................................................................................... 1.772.840,00 Consignação II – Pessoal Extranumerário Subconsignação 08 – Diaristas 03 – Justiça Militar 01 – Superior Tribunal Militar ................................................. 51.940,00 Consignação III – Vantagens Subconsignação 09 – Funções gratificadas 03 – Justiça Militar 01 – Superior Tribunal Militar ............................................................... 11.400,00 Consignação Vll – Outras Despesas com Pessoal Subconsignação 31 – Substituições 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias ....................................................................... 900.000,00 VERBA 2 – MATERIAL Cr$ Consignação III – Diversas Despesas Subconsignação 21 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros seguros de bens móveis e imóveis 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias ......................................................................... 19.400,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I – Diversos Subconsignação 41 – Salário-família 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias .......................................................................... 18.000,00 TOTAL ................................................................................................... 2.773.580,00
Lei nº 1.190, de 5 de Setembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.190, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.190
- Ano
- 1950
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