Art. 3 - Esta Lei entrará em, vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.190, de 5 de Setembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.190, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.190
- Ano
- 1950
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