Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 255.100,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1948 e 1949, ao pagamento das despesas decorrentes do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos vencimentos dos Auditores Mário de Berredo Leal, Pedro Melo Carvalho, Eugênio Carvalho do Nascimento, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Adalberto Barreto e Otávio Steiner do Couto, concedidos por decretos do Poder Executivo.
Lei nº 1.191, de 5 de Setembro de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de despesa de pessoal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.191, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.191
- Ano
- 1950
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