Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.191, de 5 de Setembro de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de despesa de pessoal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.191, de 5 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.191
- Ano
- 1950
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