Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. DUTRA A. de Novaes Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.192, de 6 de Setembro de 1950Ementa Altera o art. 4º do Decreto-lei n° 4.043, de 4 de fevereiro de 1942, modificado pelo n° 5.114, de 16 de dezembro de 1942.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.192, de 6 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.192
- Ano
- 1950
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