Art. 1 - O disposto no § 2º do art. 1º, da Lei nº 200, de 30 de dezembro de 1947, aplica-se aos funcionários ou serventuários, aí referidos, que se encontravam aposentados por ocasião da promulgação dessa Lei.
Lei nº 1.193, de 6 de Setembro de 1950Ementa Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.193, de 6 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.193
- Ano
- 1950
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