Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 6 de setembro de 1950. FERNANdO DE MELLO VIANNA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.193, de 6 de Setembro de 1950Ementa Estende os benefícios decorrentes do § 2º do art. 1º da Lei n° 200, de 1974, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.193, de 6 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.193
- Ano
- 1950
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