Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.198, de 11 de Setembro de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 2.549.520,00, como reforço de dotação do Anexo n° 26, de Lei n° 961, de 8 de dezembro de 1949.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.198, de 11 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.198
- Ano
- 1950
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