Art. 3 - Estas isenções vigorarão pelo prazo de dois anos, a contar da data da promulgação desta Lei.
Lei nº 1.199, de 14 de Setembro de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.199, de 14 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.199
- Ano
- 1950
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