Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), para atender às despesas com a constituição e instalação, na forma do Decreto-lei número 9.881, de 16 de setembro de 1946, da Refinaria Nacional de Petróleo S. A., bem assim como a construção, no Estado da Bahia, de uma refinaria para tratar o petróleo brasileiro.
Lei nº 120, de 22 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para a criação de Refinaria Nacional do Petróleo S. A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 120, de 22 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 120
- Ano
- 1947
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