Art. 1 - São isentos de contribuição ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I) os empregados de engenho e de fabricação de rapadura e no desfibramento de agave e fibras semelhantes.
Lei nº 1.201, de 19 de Setembro de 1950Ementa Isenta de contribuição ao I.A.P.I. os empregados de engenho de fabricação de rapadura e desfibramento de agave e fibras semelhantes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.201, de 19 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.201
- Ano
- 1950
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