Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 28.400,00(vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da gratificação de representação devida aos juizes e ao procurador regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, relativamente ao período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949
Lei nº 1.206, de 24 de Outubro de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.206, de 24 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.206
- Ano
- 1950
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