Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.206, de 24 de Outubro de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.206, de 24 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.206
- Ano
- 1950
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