Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$.... 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.
Lei nº 1.208, de 25 de Outubro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.208, de 25 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.208
- Ano
- 1950
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