Art. 2 - É, ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir durante mais quatro anos, no Orçamento da Guerra, igual importância e para o mesmo fim.
Lei nº 1.208, de 25 de Outubro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial destinado a aquisição de granadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.208, de 25 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.208
- Ano
- 1950
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