Art. 2 - Os novos valores dos proventos consideram-se efetivados a partir de 1 de agôsto de 1948.
Lei nº 1.215, de 27 de Outubro de 1950Ementa Dá nova redação ao art. 31 da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.215, de 27 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.215
- Ano
- 1950
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