Art. 12 - A estrutura e competência dos órgãos componentes da Casa da Moeda, bem como as atribuições do seu pessoal, serão objeto de regimento aprovado pelo Poder Executivo.
Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização da Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.216
- Ano
- 1950
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