Art. 13 - O pessoal de Oficinas da Casa da Moeda compreende os seguintes grupos de Servidores:
I - Extranumerários: Aprendizes - diaristas Artífices - mensalistas.
II - Funcionários: Carreiras - Especialistas - Profissionais Cunhador de Moedas Impressor de valores Afinador de Metais Medalhistas Galvanoplasta Gravador Mecânico Eletricista Fundidor Artífice de manutenção Condutor de Serviços Técnicos.