Art. 5 - Ao S.F.C. compete conferir e fiscalizar o papel e as ligas metálicas empregadas na produção de valores, bem como guardar, conservar e inutilizar cunhos, galvanos e valores devolvidos.
Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização da Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.216
- Ano
- 1950
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