Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no exercício de 1949.
Lei nº 1.218, de 28 de Outubro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.218, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.218
- Ano
- 1950
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