Art. 2 - O título de nomeação do servidor atingido por esta lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950Ementa Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.219
- Ano
- 1950
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