Art. 3 - É suprimida, naquele Quadro, a função gratificada (FG-4) de Engenheiro-Chefe do Tribunal Superior do Trabalho.
Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950Ementa Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.219, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.219
- Ano
- 1950
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