Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário. o crédito especial de Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de gratificações de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, relativamente ao exercício de 1949.
Lei nº 1.222, de 1º de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.222, de 1º de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.222
- Ano
- 1950
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