Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.222, de 1º de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.222, de 1º de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.222
- Ano
- 1950
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