Art. 2 - São igualmente liberados, na forma do artigo anterior, princípio, e do seu § 2º, os bens de alemães transferidos por via hereditária, até 1º de janeiro de 1948, a brasileiros natos domiciliados no Brasil.
Lei nº 1.224, de 4 de Novembro de 1950Ementa Dispõe sôbre os bens dos súditos do Eixo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.224, de 4 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.224
- Ano
- 1950
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