Art. 13 - Ficam considerados como integrantes definitivos, na carreira de postalista, P. S., todos os agentes postais, nomeados por decreto presidencial, antes da reforma de 1938, a exemplo dos agentes de 1º e 2º classes que foram integrados na referida reforma.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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