Art. 14 - Os atuais ocupantes da carreira de telegrafista, P. S., admitidos como praticantes diplomados, de acôrdo com o Decreto nº 11.520, de 10 de março de 1915, passarão para a P.P., respeitada a equivalência das classes para as respectivas transferências.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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