Art. 22 - Os saldos da conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso, vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.