Art. 26 - Aos escriturários beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de janeiro de 1946, é assegurado o ingresso na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo na metade das vagas a que se refere o item I do Art. 2º.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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