Art. 37 - São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em: Cr$ 1 Secretário do Diretor Geral ........................................................................ 24.000,00 4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um ......................................................... 12.000,00 2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um 12.000,00 4 Chefes de Seção, cada um........................................................................ 12.000,00 1 Chefe de Portaria ...................................................................................... 6.000,00 1 Chefe do Serviço de Comunicações .......................................................... 9.600,00 4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Material e do Pessoal, cada um ............................................. 9.600,00 1 Secretário da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos ........ 9.600,00 1 Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos .............. 18.000,00 1 Ajudante do Inspetor Geral ........................................................................ 12.000,00 2 Encarregados de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um ....................... 6.000,00 1 Encarregado de Laboratório ....................................................................... 6.000,00 100 Inspetores de Correios e Telégrafos, cada um ....................................... 7.200,00 1 Chefe dos Serviços Econômicos ............................................................... .12.000,00
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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