Art. 40 - São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São Paulo fixadas anualmente em: Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa, Sant’Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um Cr$6.000.00.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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