Art. 41 - As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra b do Art. 34, terão os seguintes valores anuais: Cr$ 10 Secretários do Diretor Regional, cada um .............................................. 10.800,00 10 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um .......................................... 6.000,00 10 Chefes do Tráfego Postal, cada um ....................................................... 10.800,00 10 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um................................................ 10.800,00 10 Chefes de Linhas e Instalações, cada um .............................................. 10.800,00 10 Chefes de Seção do Pessoal, cada um ................................................. 6.000,00 10 Chefes de Portaria, cada um ................................................................ 4.800,00 10 Fiscais da Distribuição de Correspondência, cada um ........................... 2.400,00
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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