Art. 45 - É criada a função gratificada de Cr$7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.
Parágrafo único - É criada a gratificação de Cr$4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.