Art. 47 - Fica dependente de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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