Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000.00 (cinco mil dólares) só câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos), por dólar, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História, no exercício de 1949.
Lei nº 1.230, de 13 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério das Relações Exteriores, para pagamento de contribuição do Brasil ao Instituto Panamericano de Geografia e História.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.230, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.230
- Ano
- 1950
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