Art. 8 - O contrato de garantia poderá conter disposições, destinando diretamente ao serviço do empréstimo parte do câmbio resultante da exportação do minério, no que fôr suficiente.
Lei nº 1.235, de 14 de Novembro de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser contraído pela empresa "Indústria e Comércio de Minérios S.A. ICOMI".
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.235, de 14 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.235
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.