Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a construção do novo edifício do Seminário Arquiepiscopal da cidade do Salvador, capital ao Estado da Bahia, e Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar, com partes iguais, a construção dos seminários episcopais das cidades de Cajazeiras e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único - E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios dos seminários episcopais de Sobral, Crato e Limoeiro, do Seminário Arquiepiscopal) de Fortaleza e do Salvatoriano de Porangaba, todos no Estado do Ceará.