Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.237, de 15 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, dos créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.500.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.237, de 15 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.237
- Ano
- 1950
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