Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento correspondente aos exercícios de 1948 e 1949, da diferença de vencimentos dos Ministros da Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituição, no impedimento legal, ou temporário dos seus Ministros efetivos, na forma da Lei n. 33 de 13 de maio de 1947.
Lei nº 1.239, de 18 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 108.000,00, para fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.239, de 18 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.239
- Ano
- 1950
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