Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.239, de 18 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 108.000,00, para fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.239, de 18 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.239
- Ano
- 1950
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