Art. 1 - E’ concedida a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo, detetive, classe "I" do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma pensão especial de Cr$ 1.699.30 (mil e seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos) mensais.
Lei nº 1.240, de 19 de Novembro de 1950Ementa Concede pensão especial a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo, viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.240, de 19 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.240
- Ano
- 1950
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