Art. 2 - Considerar-se-á devida a pensão desde a data do falecimento do funcionário.
Lei nº 1.240, de 19 de Novembro de 1950Ementa Concede pensão especial a Irene Ramos Bordalo e Sérgio Ramos Bordalo, viúva e filho menor de Heitor Cerdeira Bordalo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.240, de 19 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.240
- Ano
- 1950
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