Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o material abaixo relacionado, importado pela Emprêsa Fôrça e Luz Alegre-Veado S. A., da cidade de Alegre, no Estado do Espírito Santo: um alternador trifásico - 500 KW, 1.200 rotações 240 volts; um regulador automático de voltagem; um transformador trifásico de 625 KWA; três termostatos e seus acessórios (buchas, sobressalentes, três pára-raios e aparelhamento para os quadros de comando); uma turbina hidráulica de 700 DKV, tipo Francis espiral, completa, com pertences, fabricação de Gilbert Onkos & Gordon, Ltd, Kendal, Sostcourbam, Inglaterra.
Lei nº 1.244, de 25 de Novembro de 1950Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Empresa Força e Luz Alegre Veado S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.244, de 25 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.244
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.