Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.244, de 25 de Novembro de 1950Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Empresa Força e Luz Alegre Veado S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.244, de 25 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.244
- Ano
- 1950
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