Art. 2 - A despesa resultante da execução do dispôsto nesta Lei será atendida, no presente exercício, pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950Ementa Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.245
- Ano
- 1950
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