Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950Ementa Cria cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.245, de 28 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.245
- Ano
- 1950
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